Informações
úteis sobre a Licença de Pesca
É cada vez maior o número de pessoas interessadas na prática
de pesca esportiva. Através da divulgação feita em programas e revistas especializadas,
as diferentes ações e técnicas de pesca, equipamentos e principalmente a enorme
riqueza de espécies presentes em nossas águas, acabaram atraindo e incentivando
pescadores de todo Brasil. Mas antes de praticar é preciso estar com a licença
de Pesca em mãos, que é exigida pelo MPA (Ministério da Pesca e Aqüicultura) e válida em todo o território
nacional e ela substitui a licença emitida pelo IBAMA.
Inclusive
quem tem uma licença de pesca emitida pelo IBAMA há menos de 01 (um) ano, deve
emitir gratuitamente outra pelo MPA (Ministério da Pesca e Aqüicultura),
conforme instruções abaixo.
Pescar sem
licença hoje sujeita o pescador, seja AMADOR ou PROFISSIONAL, a uma multa de
R$500,00 a R$2.000,00; é isso mesmo de quinhentos a dois mil reais e mais
penalidades reguladas pelo Artigo 21 do Decreto 3179/99 de 21/09/99 - Diário
Oficial de 22/09/99.
A Licença de Pesca é
obrigatória para pescadores amadores e profissionais, tanto em águas
interiores, nos rios, riachos, represas e lagos, como no mar.
A Licença para Pesca Amadora do MPA (Ministério da Pesca e Aqüicultura) é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagar taxa de licenciamento estadual para a atividade. No entanto, as cotas de captura podem variar de estado para estado e devem sempre ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a cota federal de 10 kg mais um exemplar para água doce e para água salgada 15 kg mais um exemplar.
LICENÇAS PARA
A PESCA AMADORA ESTÃO MAIS ACESSÍVEIS EM TODO PAÍS
Em caso de abordagem pelas
autoridades ambientais, o pescador deve apresentar o documento sob o risco de
perder os apetrechos de pesca e ainda receber multa que varia entre quinhentos
e dois mil reais. Cada licença emitida tem validade em todo o território
nacional e duração de um ano a partir da data do recolhimento das taxas que
variam conforme a categoria de pesca praticada. Para os pescadores que praticam
a modalidade de pesca embarcada ou subaquática, o valor da taxa é de R$ 60,00.
Quem pesca desembarcado paga R$20,00 de taxa.
No ano passado, o IBAMA emitiu mais
de oitenta mil licenças de pesca amadora. De acordo com o PNDPA - Programa
Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora, os valores arrecadados foram
usados em programas de aprimoramento da pesca amadora em todo o país. Tais
programas incluem ações com participação das comunidades ribeirinhas.
Além disso, as licenças emitidas
pelo MPA (Ministério da Pesca e Aqüicultura) também
fornecem dados importantes para a formulação das políticas de pesca amadora.
Através do formulário preenchido pelos pescadores, é possível saber quantas
pessoas buscam essa prática, qual o perfil sócio-econômico
desse universo e quais são os principais destinos de quem procura pela pesca.
Esses dados são fundamentais para compor o Cadastro Nacional do Pescador Amador. O cadastro, em fase de elaboração pelos técnicos do PNDPA, será um dos principais instrumentos que o MPA terá para continuar o trabalho de ordenamento da pesca amadora com o objetivo principal de proteger as espécies e garantir a abundância de peixes para as gerações futuras.
LICENÇA DE PESCA PELA INTERNET
Já estão disponíveis no endereço
eletrônico http://antigo.agricultura.gov.br/assuntos/aquicultura-e-pesca
os formulários para a obtenção da licença de pesca amadora válida para todo o
território nacional. O objetivo é facilitar o acesso dos pescadores aos
formulários das licenças que antes podiam ser retirados somente nas agências
bancárias, nas casas lotéricas e nas gerências do Ibama.
O que muda é que os pescadores poderão imprimir o documento em casa e depois
pagar a taxa em qualquer banco ou casas lotéricas.
Ao pagar a taxa, o pescador já terá em mãos uma licença provisória com validade
de trinta dias. No prazo de uma semana, a licença definitiva estará disponível
no mesmo site em que o foi feito o cadastro. Para imprimir o formulário, o
pescador terá que fornecer os dados solicitados na página da Internet para que
ele possa se cadastrar no Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora
- PNDPA.
Além de integrar o banco de dados do PNDPA, as informações fornecidas pelos
pescadores durante o cadastro ajudam o governo a conhecer quantos são os pescadores
amadores devidamente licenciados, onde vivem e quais os principais destinos de
pesca. Com as taxas recolhidas, acrescenta o diretor, o PNDPA financia
programas de educação ambiental e projetos de conservação e uso sustentável de
recursos pesqueiros em todas as bacias hidrográficas do país.
Além disso, a organização do setor exige pessoal especializado, equipamentos e
informações técnico-científicas.
Como obter o formulário da licença
A categoria A abrange a pesca desembarcada, usando linhada de mão,
puçá, anzóis simples ou múltiplos empregados com caniço simples, carretilhas ou
molinetes e tarrafa (com malha mínima de 25mm e só usada no mar, não águas
interiores e estuarinas), com isca natural ou artificial.
A categoria B refere-se a pesca com os mesmos equipamentos e
permite o uso de embarcações de classe "recreio". Nas agencias
bancarias de todo o Brasil o pescador pode efetuar o pagamento da Licença da
Pesca, que tem validade de 1 ano, em todos os rios da União. E aqueles que
utilizam somente linhada de mão ou vara e anzol simples em pescaria
desembarcada, estão dispensadas da taxa. Vale lembrar também que o MPA
(Ministério da Pesca e Aquicultura) fornece uma cartilha explicativa com todas
as informações sobre épocas permitidas ou não para pesca, além de orientar o
pescador a respeito de como auxiliar na preservação ambiental e não agredir a
natureza.
A categoria C é para a pesca subaquática com espingarda de
mergulho, desde que praticada em mergulho livre (sem aparelhos de respiração
artificial), conforme Decreto 221 e custa o mesmo que a categoria B.
Aposentados ou maiores de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem) que não
sejam filiados a clubes ou associações de pesca e os menores de 18 anos estão isentos
da Licença. Não precisam pagar a taxa. É importante ressaltar que os menores de
18 anos podem pescar sem Licença, mas não têm direito ao transporte do pescado.
Aposentados com menos de 60 anos (mulher) ou menos de 65 anos
( homem) precisam apresentar, além da carteira de
identidade, a carta de concessão de aposentadoria do INSS para serem
dispensados da Licença. Aposentados do serviço público apresentam o contra-cheque e a identidade.
A fiscalização, em quase todos os rios brasileiros, é feita pela
Polícia Florestal em convênio com agentes do IBAMA. Portanto o pescador, sempre
que sair para pescar, deve levar consigo a Licença da Pesca e o RG, para
mostrar que está em dia com a taxa quando abordado pelos fiscais.
No caso de planejar qualquer roteiro para os rios dos Estados do Mato Grosso, o pescador deve estar atento à exigência de uma Licença Estadual, emitida pela SEMA (Secretaria Estadual do Meio Ambiente) e FEMA (Fundação Estadual do Meio Ambiente), que independe da autorização do IBAMA. A Licença Estadual vale por três meses e pode ser feita em qualquer agência do Banco Bamerindus do Mato Grosso do Sul. Em três Lagoas, Novo Mundo e Paraguaçu existem agências 24 horas, onde o pescador pode pagar a taxa que é de 4 UFERMS, para a pesca embarcada e 2 de UFERMS, para a pesca desembarcada. É recomendável consultar rapidamente a SEMA para saber da taxa da variação em reais. Assim, ficam estabelecidas duas exceções para a permissão de pesca dada pelo IBAMA: MT e MS. O limite que captura também é diferente no Mato Grosso do Sul. Por pescador, fica estabelecido 10Kg mais um exemplar. E para os aposentados e idosos também é cobrado o pagamento da Licença Estadual. Só no caso de pesca desembarcada, com linhada de mão ou vara e anzol simples, é que a licença é dispensável. Quem vai pescar nos rios interestaduais como o Apa, Paraná e o Paraguai, precisa apresentar também a Licença de Pesca emitida pelo IBAMA. Nos rios estaduais do MS, como o Taquari, Miranda e outros, basta a autorização da SEMA. Abaixo segue uma advertência da Polícia Militar Ambiental do MS:
As pessoas que irão pescar devem retirar a licença de pesca, a qual pode ser obtida no site da Sema (www.sema.ms.gov.br), ou nas agências do Branco do Brasil. A falta da licença é infração administrativa que prevê multa e apreensão dos produtos e materiais utilizados na pesca, bem como barcos e motores. Além disso, a pesca fora da cota permitida (10 kg mais um exemplar, dentro da medida permitida e cinco exemplares de piranha), fora do tamanho mínimo permitido, com petrechos proibidos (redes, tarrafas, fisga, covo, cercado, substâncias tóxicas ou explosivas, e anzóis de galho e bóias de pescador amador) e em locais proibidos (200 metros acima ou abaixo de barragens, cachoeiras e corredeiras, escadas de peixes, embocadura de baía) constitui crime ambiental punível com pena de um a três anos de detenção. A pessoa é presa em flagrante, encaminhada à delegacia de Polícia Civil, podendo sair sob fiança. Também terá todo o material e produto de pesca e veículos apreendidos. Além disso, é feito um auto de infração administrativo, que prevê multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, mais R$ 10,00 por kg do pescado irregular.
Alguns rios de Mato Grosso do Sul têm pesca proibida e em outros somente é permitida a modalidade peque e solte. Portanto, quem desrespeitar, também comete crime. É proibida a pesca no rio da Prata e Formoso em Bonito; em Miranda, no rio Salobra e no córrego Azul. Pesque e solte: rio Negro, córrego Lageado, próximo à cidade de Rio Negro, até o limite oeste da fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana, além de toda extensão dos rios perdido, Abobral e Vermelho.
Polícia Militar Ambiental